Novo prazo para a comunicação de faturas e conservação de dados

A comunicação das faturas passa para o dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura.

Os dados comunicados relativos a faturas devem ser mantidos até ao final do décimo quinto ano seguinte àquele a que respeitem, sendo obrigatoriamente destruídos no prazo de seis meses após o decurso deste prazo.