A Lei 5/2018, de 27 de Março, publicada no Diário da República n.º 61/2018, Série I de 2018-03-21, que procede à segunda alteração do regime jurídico de acesso e exercício de actividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao DecretoLei n.º 10/2015, de 16 Janeiro, possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, e entrará em vigor já no próximo dia 26 de Junho, 90 dias após a sua publicação.
A nova lei vem alterar a supra indicada legislação de 2015, que proibia a entrada a animais em espaços fechados de restauração e bebidas, mesmo que o proprietário o autorizasse, e surge na sequência de uma proposta do PAN que teve início com uma petição que chegou à Assembleia da República com 5500 assinaturas, há dois anos.