Quanto ao reinvestimento de valores realizados com a alienação onerosa de bens imóveis, a partir de 1 de Outubro de 2019 o contribuinte deverá mencionar a intenção de efetuar o reinvestimento na declaração Modelo 3 de IRS do ano de realização da mais-valia imobiliária e, bem assim, os investimentos efetuados, nas declarações dos três anos seguintes.
No regime anterior previa-se apenas esta menção nos dos dois anos seguintes.