Portugal Golden Visa (também conhecido como ARI – Autorização de Residência para Atividade de Investimento) é um programa de residência por investimento destinado a cidadãos de fora da União Europeia/EEE/Suíça.
Foi criado em 2012 e permite viver, trabalhar e estudar em Portugal, com circulação livre no Espaço Schengen.
DLAS – Dinis Lucas & Almeida Santos – Boutique Law Firm, é membro fundador da ASSOCI’ARI, uma instituição associativa sem fins lucrativos de direito privado, que presta apoio e cooperação a investidores estrangeiros, já residentes ou que pretendem residir em Portugal. A sua criação foi inspirada e motivada pelas alterações introduzidas na Lei n.º 29/2012 de 9 de agosto, que constitui a primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, a qual regula a entrada legal, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional, e mais especificamente o regime especial aplicável à concessão e renovação de autorização de residência, com dispensa de visto de residência, para negócios de investimento em território nacional (ARI / GOLDEN VISA), criando-se assim a necessidade de desenvolvimento de uma entidade focada no acompanhamento daqueles que pretendem investir em nosso país, de forma a auxiliar investidores estrangeiros e identificar os principais problemas relativos ao visto ARI / GOLDEN VISA, atuando junto às autoridades competentes para resolvê-los.
Para desenvolver essas atividades, a DLAS conta com um departamento especializado focado em auxiliar todos os membros que desejam obter a autorização ARI / GOLDEN VISA. Nosso escritório também é especializado nos procedimentos relativos à autorização de residência e na assistência jurídica em investimentos.
Tendo em vista os incentivos especiais para concessão e renovação de residência para quem visa investir em Portugal (ARI / GOLDEN VISA), sem a necessidade de visto de residência, a DLAS oferece um departamento jurídico dedicado à concessão da autorização ARI / GOLDEN VISA para seus membros, bem como assistência jurídica durante todo o processo de investimento. Assim, providenciamos um serviço especial referente à emissão do ARI e aos procedimentos subsequentes.
Nossos serviços jurídicos incluem não apenas a assistência e preparação exigidas durante o processo para obtenção da autorização ARI / GOLDEN VISA e suas renovações por um período de 5 anos, mas também a compra de imóveis (contratos-promessa, escrituras de compra e venda e o registro subsequente), assim como a constituição de uma empresa portuguesa para esse fim.
Direito a residir, trabalhar e estudar em Portugal
Viagem livre para os 27 países do Espaço Schengen
Possibilidade de inclusão dos membros familiares (cônjuge, filhos dependentes...)
Elegibilidade para residência permanente ou cidadania portuguesa após 5 anos, mantidas certas condições
Baixa exigência de permanência física: cerca de 7 dias por ano em média no período do Golden Visa
Acesso a sistema de saúde, educação e qualidade de vida elevada, além de segurança, clima ameno, cultura, etc.
Desde as reformas recentes, algumas rotas já não elegíveis (ex: muitas aquisições imobiliárias) foram removidas. O foco atual concentra-se em investimento em fundos, ciência, inovação, cultura e criação de emprego.
* Zonas com densidade populacional baixa (menos de 100 hab/km² ou PIB per capita abaixo de 75% da média).
Além do investimento mínimo, existem taxas de processamento, emissão de cartão de residência, custos legais e administrativos.
A Autorização de Residência para Investimento, também conhecida como Golden Visa, é uma autorização de residência concedida a cidadãos de países fora da União Europeia que realizem um dos investimentos qualificados previstos na lei portuguesa.
Sim. Uma vez emitida a decisão favorável, o requerente recebe um cartão de “título de residência”, emitido de acordo com as Diretivas e Regulamentos da União Europeia. Esse cartão permite, entre outras coisas, a livre circulação dentro do Espaço Schengen e o acesso a diversos serviços públicos e privados.
Algumas vantagens importantes incluem:
Livre circulação dentro do Espaço Schengen;
Entrada e saída do território português sem restrições;
Exigência mínima de permanência em Portugal (7 dias por ano);
Acesso a serviços públicos e privados em Portugal, incluindo o Serviço Nacional de Saúde (na maioria gratuito);
Direito de trabalhar, estudar e investir em Portugal;
Possibilidade de solicitar nacionalidade portuguesa ou autorização de residência permanente após cinco anos;
Membros da família também podem usufruir dessas vantagens por meio da reagrupação familiar (ver questão 8).
O regime do Golden Visa não foi revogado e continua em vigor sob a gestão da AIMA (Autoridade Portuguesa para a Imigração). Ainda é possível solicitar novos Golden Visas. Atualmente, existem cinco modelos de investimento elegíveis para este programa (ver questão 5).
Atualmente, você pode solicitar uma autorização de residência por investimento realizando uma das seguintes opções:
€500.000 em fundos de capital de risco (FCR) ou outros tipos de organismos de investimento coletivo não imobiliários.
€500.000 para constituir uma nova empresa ou aumentar o capital social de uma empresa já existente, combinado com a criação de cinco novos empregos permanentes ou a manutenção de dez empregos (pelo menos cinco deles permanentes).
Doação de €250.000 para apoiar um projeto cultural certificado pelo Ministério da Cultura.
Criação de, no mínimo, 10 novos empregos.
€500.000 em projetos de investigação científica desenvolvidos por instituições públicas ou privadas certificadas pelo Governo português.
O investimento deve ser mantido por um período mínimo de cinco anos, contados a partir da data de concessão do Golden Visa.
A partir de 7 de outubro de 2023, a aquisição de imóveis (com ou sem obras de reabilitação) deixou de ser elegível para novas candidaturas. Essa alteração não afeta candidaturas submetidas antes dessa data, nem impede suas renovações. Novas candidaturas devem basear-se em um dos modelos de investimento elegíveis (ver questão 5).
Você pode solicitar uma autorização de residência para os seguintes familiares do investidor:
Cônjuge;
Filhos menores ou legalmente incapazes, dependentes do casal ou de um dos cônjuges;
Menores adotados (pelo requerente ou pelo cônjuge);
Filhos maiores dependentes do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e estejam estudando;
Ascendentes em linha reta (1º grau) do requerente ou do cônjuge, se forem dependentes;
Irmãos menores sob tutela do residente.
Uma vez aprovada a candidatura, os familiares têm os mesmos direitos que o investidor (ver questão 3).
O Golden Visa é válido por dois anos, podendo ser sucessivamente renovado por períodos iguais.
Após cinco anos da emissão do primeiro Golden Visa, o requerente pode optar por continuar renovando o Golden Visa ou solicitar uma Autorização de Residência Permanente. O título de residência permanente deve ser renovado a cada cinco anos.
Caso opte por solicitar a nacionalidade portuguesa, uma vez aprovada, a pessoa torna-se cidadã portuguesa e não precisa mais renovar qualquer título de residência.
Além do investimento e dos custos relacionados à assessoria jurídica e fiscal, o requerente deve considerar as seguintes taxas administrativas (de acordo com a tabela em vigor à data da redação):
Emissão da primeira autorização de residência:
i. Taxa de análise: €605,10 (paga no momento da submissão da candidatura)
ii. Taxa de emissão do título de residência: €6.045,20 (paga após a coleta presencial dos dados biométricos)
Renovações:
iii. Taxa de análise do pedido de renovação: €605,10
iv. Taxa de emissão do título de residência renovado: €3.023,20
A lei prevê que a AIMA deve decidir em até 90 dias úteis. No entanto, devido à falta de pessoal e outros fatores, esse prazo tem sido frequentemente ultrapassado. O governo português criou uma força-tarefa e um plano para reduzir o acúmulo de processos e contratar mais funcionários. Já começam a ser observados efeitos positivos.
Para renovar o Golden Visa, o requerente deve, em geral:
Manter o investimento por pelo menos cinco anos;
Cumprir o requisito mínimo de permanência em Portugal (7 dias por ano);
Não ter registro de proibição de entrada ou permanência no Sistema de Informação Schengen;
Não ter condenação em Portugal com pena de prisão superior a 1 ano;
Não ter motivos de segurança ou ordem pública que impeçam a renovação.
Os principais requisitos são:
Demonstrar conhecimento básico da língua portuguesa;
Manter o investimento por um mínimo de cinco anos’;
Ter um Golden Visa válido por pelo menos cinco anos;
Cumprir o requisito mínimo de permanência em Portugal (7 dias por ano);
Não ter condenação em Portugal, nos últimos cinco anos, com pena de prisão superior a 1 ano.
Além de cumprir os requisitos gerais, o requerente deve comprovar que manteve um Golden Visa por pelo menos cinco anos e que possui conhecimento suficiente da língua portuguesa.
Sim. Como cidadão português, você tem direito a receber tanto o Cartão de Cidadão quanto o passaporte português.
Se você não for residente fiscal em Portugal, quaisquer distribuições ou potenciais ganhos de capital da venda ou resgate de cotas de fundos estão isentos de Imposto de Renda (IRS) em Portugal, e você não é obrigado a apresentar declaração anual de impostos.
Exceção: Se você residir em jurisdição considerada “paraíso fiscal” pelo Ministério das Finanças de Portugal, aplica-se:
35% de retenção na fonte sobre resgate de cotas;
28% de retenção na fonte sobre venda de cotas.
Se você for residente fiscal em Portugal:
A renda distribuída está sujeita a retenção final de 28% (sem obrigação de declarar se retida na fonte).
Ganhos de capital do resgate de cotas também estão sujeitos à retenção final de 28%, com possibilidade de exclusão parcial (10% a 30%) do valor tributável, dependendo do tempo de posse e do tipo de fundo.
Se optar por vender as cotas em vez de resgatá-las, os ganhos estão sujeitos a 28% e devem ser declarados, podendo-se aplicar a exclusão parcial de 10% a 30%.
Um acordo de dupla tributação (ADT) entre Portugal e o país de residência pode reduzir a taxa de retenção. Nesse caso, a empresa portuguesa deve aplicar a taxa reduzida.
Não residentes não precisam apresentar declaração anual em Portugal sobre esses dividendos.
Para não residentes em Portugal, ganhos de capital estão geralmente isentos de IRS.
Exceções:
Se residir em paraíso fiscal.
Se os ganhos resultarem da venda de ações de empresas cujos ativos sejam compostos em mais de 50% por imóveis localizados em Portugal.
Para residentes fiscais em Portugal, os ganhos da venda de ações estão sujeitos à taxa especial de 28%.
Isso se aplica ao saldo líquido entre ganhos e perdas no mesmo ano fiscal.
Ganhos com ações são obrigatoriamente englobados (tributados por taxas progressivas) se:
As ações forem detidas por menos de 365 dias, e
A renda tributável total (incluindo esses ganhos) atingir a faixa máxima do IRS (atualmente acima de €83.696).
Nota: ganhos de empresas “micro” ou “pequenas” não listadas podem beneficiar de redução de 50% (apenas metade do ganho é tributada).